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Regulamento
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APÊNDICE N.º 145 — II SÉRIE — N.º 266 — 18 de Novembro de 2002

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Artigo 24.º

Coimas

1 — A utilização indevida dos títulos de estacionamento será

punida com coima de 25 euros a 125 euros.

2 — Incorre em infracção punível com coima de 25 euros a

125 euros, em conformidade com o artigo 71.º do Código da Estrada,

o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento

proibido ou não detentor do respectivo título.

Artigo 25.º

Remoção do veículo

1 — O veículo abusivamente estacionado poderá ser bloqueado

ou removido nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada.

2 — As despesas com bloqueamento, a remoção e o depósito

serão pagas pelo responsável pelo veículo.

CAPÍTULO VIII

Disposições finais

Artigo 26.º

Competências

1 — Compete à Câmara Municipal de Pombal fiscalizar o cumprimento

do presente Regulamento.

2 — As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente

Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara

Municipal de Pombal, que poderá delegar esta competência

no seu presidente.

Artigo 27.º

Norma revogatória

São revogadas todas as normas constantes nos regulamentos,

deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente

Regulamento.

ANEXO I

Escalão A

Fracção horária Valor (euros)

30 minutos .............................................................. 0,25

1 hora ...................................................................... 0,50

1 hora e 30 minutos ............................................... 0,75

2 horas ..................................................................... 1,00

Escalão B

Fracção horária Valor (euros)

30 minutos .............................................................. 0,25

1 hora ...................................................................... 0,50

1 hora e 30 minutos ............................................... 0,85

2 horas ..................................................................... 1,20

Aviso n.º 9538/2002 (2.ª série) — AP.

— Narciso Ferreira

Mota, presidente da Câmara Municipal do município supra:

Torna público ter a Assembleia Municipal de Pombal, na sua

sessão ordinária celebrada em 30 de Setembro findo, deliberado

aprovar o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização

do Circuito de Minigolfe da Câmara Municipal de Pombal, pelo

que vai o mesmo a publicar no

 

Diário da República para efeitos

de aquisição de eficácia.

4 de Outubro de 2002. — O Presidente da Câmara,

 

Narciso Ferreira

Mota

.

Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização

do Circuito de Minigolfe da Câmara Municipal de Pombal.

I

Disposições gerais

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições

de funcionamento, cedência e utilização do circuito de

minigolfe junto ao complexo de piscinas municipais de Pombal,

subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos

desportivos desta natureza.

O circuito é composto por 18 pistas, numeradas de 1 a 18, área

relvada e destinada ao desenvolvimento da prática de minigolfe,

nas vertentes de competição e lazer.

O presente Regulamento foi presente a reunião ordinária do órgão

Câmara Municipal em 13 de Setembro de 2002, ao abrigo da competência

que lhe confere a alínea

 

a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei

n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-

-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal, em sessão

ordinária de 30 de Setembro de 2002, e no uso da competência

que lhe confere a alínea

 

a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei,

aprovou-os nos termos ditados pelos artigos seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização

do circuito de minigolfe, ficam subordinados ao disposto no presente

Regulamento.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 — O circuito de minigolfe situado no complexo desportivo

municipal de Pombal tem como finalidade a prestação de serviços

desportivos à população em geral, ao movimento associativo, às

escolas e outros órgãos que tenham intervenção na actividade

desportiva do concelho.

2 — As instalações desportivas destinam-se fundamentalmente

à prática desportiva, recreativa e competitiva das actividades que

aí se possam realizar, de acordo com as suas características físicas

e técnicas.

3 — A propriedade, gestão, administração e manutenção da infra-

-estrutura pertence à Câmara Municipal de Pombal.

II

Vertentes de utilização

Artigo 3.º

Vertentes de utilização

A utilização da instalação incidirá nas seguintes actividades:

a

) Actividades regulares ou pontuais organizadas pela Câmara

Municipal de Pombal;

b

) Utilização livre/recreativa pela população em geral;

c

) Utilização por escolas, clubes ou outras entidades.

A organização de outras vertentes não enunciadas será efectuada

antes do início da época desportiva (no início do mês de Setembro

de cada ano), de acordo com a sua especificidade.

Artigo 4.º

Cedência da instalação

A cedência da instalação compreende uma utilização regular ou

de carácter pontual. A utilização regular decorrerá no período entre

Setembro e Julho do ano em questão ou parte deste quando o

período for superior a um mês, consecutivamente.

Para efeitos de planeamento da instalação, todos os períodos

de utilização regular ou pontual devem ser apresentados por escrito

à Secção de Desporto da Câmara Municipal de Pombal. Os pedidos

de utilização regular devem ser efectuados até 31 de Agosto de

cada ano, salvo em situações devidamente justificadas. Os pedidos

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APÊNDICE N.º 145 — II SÉRIE — N.º 266 — 18 de Novembro de 2002

de utilização pontual deverão ser efectuados com uma antecedência

de até 15 dias antes da data prevista para a realização da actividade.

Os pedidos deverão ser apresentados por escrito através do

preenchimento de uma ficha específica ou ofício, onde constarão,

obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação da entidade ou indivíduo requerente;

Morada e contacto telefónico da entidade ou indivíduo requerente;

Número médio de praticantes;

Horário pretendido para utilização das instalações;

Nome e contacto do responsável da actividade.

Se o utilizador regular pretender deixar de usufruir das instalações

antes da data estabelecida, deverá comunicar tal facto, por

escrito, com antecedência mínima de 15 dias.

A entidade requerente é responsável pelo cumprimento das normas

de utilização, bem como por zelar pela boa conservação do

recinto.

A Câmara Municipal de Pombal, reserva-se o direito de:

1) Utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou

apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores

regulares com pelo menos 10 dias de antecedência;

2) Suspender a cedência ou aluguer do espaço sempre que se

verifiquem situações do não cumprimento do presente

Regulamento ou por qualquer outra situação que ponha em

causa o bom funcionamento da instalação.

III

Normas de utilização

Artigo 5.º

Condições de utilização e acesso

Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de

serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o

direito de permanência na instalação.

Os utentes serão responsáveis por quaisquer prejuízos que cometam,

quer ao nível do material quer nos equipamentos ou instalações.

O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço

qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação

existente.

Não é permitido:

a

) Andar sobre as pistas de circuito;

b

) A entrada de animais;

c

) Circular fora das áreas pedonais, excepto em casos estritamente

necessários (por exemplo, recolha de uma bola).

IV

Taxas de utilização

Artigo 6.º

Tabela de taxas

Taxas de utilização individual

Preço/hora

Até aos 6 anos ....................... Grátis

Dos 7 aos 15 anos ................. 0,50 euros

Mais de 16 anos ..................... 0,75 euros

Os preços incluem a entrega de um taco e uma bola por utente,

um cartão para apontarem a respectiva pontuação e uma pequena

prancheta com algumas regras básicas do minigolfe. Com excepção

do cartão de pontuação, todo o restante material deve ser

devolvido no final da utilização.

Nas taxas de utilização estão incluídas duas voltas ao circuito.

À utilização colectiva por escolas, clubes ou outras entidades

não serão cobradas quaisquer taxas desde que da sua cedência não

resultem benefícios financeiros. Nestes casos será celebrado um

protocolo com a instituição, com condições a definir pela Câmara

Municipal de Pombal e a analisar caso a caso.

V

Disposições finais

Artigo 7.º

Casos omissos

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara

Municipal.

Artigo 8.º

Vigência do Regulamento

O presente Regulamento entra em vigor com a publicação em

Diário da República

.

Aviso n.º 9539/2002 (2.ª série) — AP.

— Narciso Ferreira

Mota, presidente da Câmara Municipal do município supra:

Torna público ter a Assembleia Municipal de Pombal, na sua

sessão ordinária celebrada em 30 de Setembro findo, deliberado

aprovar as alterações ao Regulamento e Taxas de Utilização das

Piscinas Municipais Cobertas de Pombal, pelo que vai o mesmo a

publicar no

 

Diário da República para efeitos de aquisição de eficácia.

4 de Outubro de 2002. — O Presidente da Câmara,

 

Narciso Ferreira

Mota

.

Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização

das Piscinas Municipais Cobertas de Pombal

I

Disposições gerais

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições

de cedência e utilização do complexo de piscinas municipais

de Pombal, subordinando-se às disposições legais em vigor para

os equipamentos desportivos desta natureza.

O complexo das piscinas municipais de Pombal inclui as seguintes

instalações:

Uma piscina de 25 m × 16,70 m, com profundidade entre

1,40 m e 2 m;

Uma piscina de 16,70 m × 6 m, com profundidade entre 0,70 m

e 1,10 m;

Zona de serviços de apoio constituída por recepção e vestiários,

chuveiros e sanitários para ambos os sexos e instalações

para deficientes, corredor de acesso às piscinas e lava-

-pés;

Zona de serviços administrativos e apoio complementar constituída

por: sala de apoio administrativo, gabinete de direcção

técnica, sala de professores,

 

régie, arquivo administrativo,

copa, vestiários, balneários, instalações sanitárias para

funcionários e sala de arrumos;

Zona de apoio complementar, constituída por: sala de material

de apoio às piscinas, gabinete médico e primeiros-socorros,

bancadas e instalações sanitárias de público;

Zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico

de tratamento do ar e da água.

Artigo 1.º

Objecto

As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização

da piscina municipal de Pombal ficam subordinados ao disposto

no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 — A piscina municipal de Pombal, adiante designada por piscinas,

é pertença da Câmara Municipal de Pombal.

2 — A Câmara Municipal de Pombal é a responsável pela gestão,

administração e manutenção das piscinas.




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