APÊNDICE N.º 145 — II SÉRIE — N.º 266 — 18 de Novembro de 2002
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Artigo 24.º
Coimas
1 — A utilização indevida dos títulos de estacionamento será
punida com coima de 25 euros a 125 euros.
2 — Incorre em infracção punível com coima de 25 euros a
125 euros, em conformidade com o artigo 71.º do Código da Estrada,
o proprietário do veículo que se encontre em estacionamento
proibido ou não detentor do respectivo título.
Artigo 25.º
Remoção do veículo
1 — O veículo abusivamente estacionado poderá ser bloqueado
ou removido nos termos do artigo 170.º do Código da Estrada.
2 — As despesas com bloqueamento, a remoção e o depósito
serão pagas pelo responsável pelo veículo.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 26.º
Competências
1 — Compete à Câmara Municipal de Pombal fiscalizar o cumprimento
do presente Regulamento.
2 — As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente
Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara
Municipal de Pombal, que poderá delegar esta competência
no seu presidente.
Artigo 27.º
Norma revogatória
São revogadas todas as normas constantes nos regulamentos,
deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente
Regulamento.
ANEXO I
Escalão A
Fracção horária Valor (euros)
30 minutos .............................................................. 0,25
1 hora ...................................................................... 0,50
1 hora e 30 minutos ............................................... 0,75
2 horas ..................................................................... 1,00
Escalão B
Fracção horária Valor (euros)
30 minutos .............................................................. 0,25
1 hora ...................................................................... 0,50
1 hora e 30 minutos ............................................... 0,85
2 horas ..................................................................... 1,20
Aviso n.º 9538/2002 (2.ª série) — AP.
— Narciso Ferreira
Mota, presidente da Câmara Municipal do município supra:
Torna público ter a Assembleia Municipal de Pombal, na sua
sessão ordinária celebrada em 30 de Setembro findo, deliberado
aprovar o Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização
do Circuito de Minigolfe da Câmara Municipal de Pombal, pelo
que vai o mesmo a publicar no
Diário da República para efeitos
de aquisição de eficácia.
4 de Outubro de 2002. — O Presidente da Câmara,
Narciso Ferreira
Mota
.
Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização
do Circuito de Minigolfe da Câmara Municipal de Pombal.
I
Disposições gerais
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições
de funcionamento, cedência e utilização do circuito de
minigolfe junto ao complexo de piscinas municipais de Pombal,
subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos
desportivos desta natureza.
O circuito é composto por 18 pistas, numeradas de 1 a 18, área
relvada e destinada ao desenvolvimento da prática de minigolfe,
nas vertentes de competição e lazer.
O presente Regulamento foi presente a reunião ordinária do órgão
Câmara Municipal em 13 de Setembro de 2002, ao abrigo da competência
que lhe confere a alínea
a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-
-A/2002, de 11 de Janeiro, e a Assembleia Municipal, em sessão
ordinária de 30 de Setembro de 2002, e no uso da competência
que lhe confere a alínea
a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei,
aprovou-os nos termos ditados pelos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Objecto
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização
do circuito de minigolfe, ficam subordinados ao disposto no presente
Regulamento.
Artigo 2.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
1 — O circuito de minigolfe situado no complexo desportivo
municipal de Pombal tem como finalidade a prestação de serviços
desportivos à população em geral, ao movimento associativo, às
escolas e outros órgãos que tenham intervenção na actividade
desportiva do concelho.
2 — As instalações desportivas destinam-se fundamentalmente
à prática desportiva, recreativa e competitiva das actividades que
aí se possam realizar, de acordo com as suas características físicas
e técnicas.
3 — A propriedade, gestão, administração e manutenção da infra-
-estrutura pertence à Câmara Municipal de Pombal.
II
Vertentes de utilização
Artigo 3.º
Vertentes de utilização
A utilização da instalação incidirá nas seguintes actividades:
a
) Actividades regulares ou pontuais organizadas pela Câmara
Municipal de Pombal;
b
) Utilização livre/recreativa pela população em geral;
c
) Utilização por escolas, clubes ou outras entidades.
A organização de outras vertentes não enunciadas será efectuada
antes do início da época desportiva (no início do mês de Setembro
de cada ano), de acordo com a sua especificidade.
Artigo 4.º
Cedência da instalação
A cedência da instalação compreende uma utilização regular ou
de carácter pontual. A utilização regular decorrerá no período entre
Setembro e Julho do ano em questão ou parte deste quando o
período for superior a um mês, consecutivamente.
Para efeitos de planeamento da instalação, todos os períodos
de utilização regular ou pontual devem ser apresentados por escrito
à Secção de Desporto da Câmara Municipal de Pombal. Os pedidos
de utilização regular devem ser efectuados até 31 de Agosto de
cada ano, salvo em situações devidamente justificadas. Os pedidos
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APÊNDICE N.º 145 — II SÉRIE — N.º 266 — 18 de Novembro de 2002
de utilização pontual deverão ser efectuados com uma antecedência
de até 15 dias antes da data prevista para a realização da actividade.
Os pedidos deverão ser apresentados por escrito através do
preenchimento de uma ficha específica ou ofício, onde constarão,
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Identificação da entidade ou indivíduo requerente;
Morada e contacto telefónico da entidade ou indivíduo requerente;
Número médio de praticantes;
Horário pretendido para utilização das instalações;
Nome e contacto do responsável da actividade.
Se o utilizador regular pretender deixar de usufruir das instalações
antes da data estabelecida, deverá comunicar tal facto, por
escrito, com antecedência mínima de 15 dias.
A entidade requerente é responsável pelo cumprimento das normas
de utilização, bem como por zelar pela boa conservação do
recinto.
A Câmara Municipal de Pombal, reserva-se o direito de:
1) Utilizar as instalações para eventos por si promovidos ou
apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores
regulares com pelo menos 10 dias de antecedência;
2) Suspender a cedência ou aluguer do espaço sempre que se
verifiquem situações do não cumprimento do presente
Regulamento ou por qualquer outra situação que ponha em
causa o bom funcionamento da instalação.
III
Normas de utilização
Artigo 5.º
Condições de utilização e acesso
Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de
serviço, podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o
direito de permanência na instalação.
Os utentes serão responsáveis por quaisquer prejuízos que cometam,
quer ao nível do material quer nos equipamentos ou instalações.
O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço
qualquer falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação
existente.
Não é permitido:
a
) Andar sobre as pistas de circuito;
b
) A entrada de animais;
c
) Circular fora das áreas pedonais, excepto em casos estritamente
necessários (por exemplo, recolha de uma bola).
IV
Taxas de utilização
Artigo 6.º
Tabela de taxas
Taxas de utilização individual
Preço/hora
Até aos 6 anos ....................... Grátis
Dos 7 aos 15 anos ................. 0,50 euros
Mais de 16 anos ..................... 0,75 euros
Os preços incluem a entrega de um taco e uma bola por utente,
um cartão para apontarem a respectiva pontuação e uma pequena
prancheta com algumas regras básicas do minigolfe. Com excepção
do cartão de pontuação, todo o restante material deve ser
devolvido no final da utilização.
Nas taxas de utilização estão incluídas duas voltas ao circuito.
À utilização colectiva por escolas, clubes ou outras entidades
não serão cobradas quaisquer taxas desde que da sua cedência não
resultem benefícios financeiros. Nestes casos será celebrado um
protocolo com a instituição, com condições a definir pela Câmara
Municipal de Pombal e a analisar caso a caso.
V
Disposições finais
Artigo 7.º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara
Municipal.
Artigo 8.º
Vigência do Regulamento
O presente Regulamento entra em vigor com a publicação em
Diário da República
.
Aviso n.º 9539/2002 (2.ª série) — AP.
— Narciso Ferreira
Mota, presidente da Câmara Municipal do município supra:
Torna público ter a Assembleia Municipal de Pombal, na sua
sessão ordinária celebrada em 30 de Setembro findo, deliberado
aprovar as alterações ao Regulamento e Taxas de Utilização das
Piscinas Municipais Cobertas de Pombal, pelo que vai o mesmo a
publicar no
Diário da República para efeitos de aquisição de eficácia.
4 de Outubro de 2002. — O Presidente da Câmara,
Narciso Ferreira
Mota
.
Regulamento de Funcionamento, Cedência e Utilização
das Piscinas Municipais Cobertas de Pombal
I
Disposições gerais
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições
de cedência e utilização do complexo de piscinas municipais
de Pombal, subordinando-se às disposições legais em vigor para
os equipamentos desportivos desta natureza.
O complexo das piscinas municipais de Pombal inclui as seguintes
instalações:
Uma piscina de 25 m × 16,70 m, com profundidade entre
1,40 m e 2 m;
Uma piscina de 16,70 m × 6 m, com profundidade entre 0,70 m
e 1,10 m;
Zona de serviços de apoio constituída por recepção e vestiários,
chuveiros e sanitários para ambos os sexos e instalações
para deficientes, corredor de acesso às piscinas e lava-
-pés;
Zona de serviços administrativos e apoio complementar constituída
por: sala de apoio administrativo, gabinete de direcção
técnica, sala de professores,
régie, arquivo administrativo,
copa, vestiários, balneários, instalações sanitárias para
funcionários e sala de arrumos;
Zona de apoio complementar, constituída por: sala de material
de apoio às piscinas, gabinete médico e primeiros-socorros,
bancadas e instalações sanitárias de público;
Zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico
de tratamento do ar e da água.
Artigo 1.º
Objecto
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização
da piscina municipal de Pombal ficam subordinados ao disposto
no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
1 — A piscina municipal de Pombal, adiante designada por piscinas,
é pertença da Câmara Municipal de Pombal.
2 — A Câmara Municipal de Pombal é a responsável pela gestão,
administração e manutenção das piscinas.