REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO, CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DAS
PISCINAS COBERTAS MUNICIPAIS
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Preâmbulo
O presente regulamento estabelece as normas gerais e as condições de
cedência e utilização do complexo de piscinas municipais de Pombal,
subordinando-se às disposições legais em vigor para os equipamentos
desportivos desta natureza.
O complexo das Piscinas Municipais de Pombal inclui as seguintes instalações:
·
Uma piscina de 25m x 16,70m com profundidade entre 1,40m e 2m.
·
Uma piscina de 16,70m x 6 metros, com profundidade entre 0,70m e
1,10m.
·
Zona de serviços de apoio constituída por recepção e vestiários,
chuveiros e sanitários para ambos os sexos e instalações para
deficientes, corredor de acesso às piscinas e lava pés.
·
Zona de Serviços Administrativos e apoio complementar constituída por:
sala de apoio administrativo, gabinete de direcção técnica, sala de
professores, régie, arquivo administrativo, copa, vestiários, balneários,
instalações sanitárias para funcionários e sala de arrumos.
·
Zona de apoio complementar, constituída por: sala de material de apoio
às piscinas, gabinete médico e 1º
s socorros, bancadas e instalações
sanitárias de público.
·
Zona técnica onde se encontra todo o equipamento electromecânico de
tratamento do ar e da água.
Artigo 1.º
(Objecto)
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização da Piscina
Municipal de Pombal, ficam subordinados ao disposto no presente
Regulamento.
Artigo 2.º
(Propriedade, gestão, administração e manutenção)
1. A Piscina Municipal de Pombal, adiante designada por piscinas, é pertença
da Câmara Municipal de Pombal.
2. A Câmara Municipal de Pombal é a responsável pela gestão, administração
e manutenção das piscinas.
II – VERTENTES DE UTILIZAÇÃO
Artigo 3.º
(Vertentes de utilização)
1. A actividade da piscina procurará servir todos os interessados, criando um
conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:
a) Escola Municipal de Natação;
b) Escolas de natação de clubes e entidades;
c) Natação livre / recreativa;
d) Natação terapêutica / recuperação;
e) Hidroginástica;
f) Natação para populações especiais;
g) Natação para Bebés;
h) Natação Sincronizada;
i) Outras actividades aquáticas.
2. A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos deste
capítulo, será efectuada antes do início da época desportiva, de acordo com as
suas especificidades.
Artigo 4.º
(Escola Municipal de Natação)
1. Todas as pessoas podem inscrever-se na Escola Municipal de Natação,
desde que tenham vaga nas classes e nos horários existentes, e que declare a
inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física a
desenvolver de acordo com o Decreto de Lei 385/99 de 28 de Setembro, artigo
14º.
2. No acto de inscrição/renovação é cobrada ao utente uma taxa de seguro
obrigatório que cobre um montante por morte e invalidez permanente e um
montante para despesas médicas. A apólice de seguro encontra-se na
secretaria da piscina, onde pode ser consultada. O seguro cobre um ano
lectivo/época desportiva.
3. No pagamento da primeira mensalidade da época será acrescentado o
pagamento do mês de Julho da época correspondente.
4. O pagamento da mensalidade decorrerá entre o dia 25 do mês anterior a
que respeitar e o dia 8 do mês a que respeite o pagamento. Esse pagamento
deve ser efectuado na secretaria da piscina, caso o dia 8 seja num fim-desemana
ou feriado o prazo de pagamento reporta para o primeiro dia útil
seguinte.
5. Para efectuar o pagamento das mensalidades os utentes têm que se fazer
acompanhar do cartão de utente.
6. Os utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos
definidos, poderão fazê-lo nos quinze dias posteriores mediante o pagamento
de uma coima de 3,00 €. Após esse período ficarão impossibilitados de
frequentar as aulas, perdendo lugar na classe. Esta situação a verificar-se, não
obriga a qualquer reembolso de verbas anteriormente pagas.
7. O aluno que tenha desistido da frequência da Escola de Natação só poderá
voltar a frequentá-la após a realização de um novo processo de inscrição.
8. Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, por
qualquer motivo, o reembolso dessa verba.
9. Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num
determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer um
dos meses seguintes.
10. Só são aceites pedidos de mudança de horário desde que existam vagas
para o horário requerido. A transferência de horário implica o preenchimento de
um impresso próprio na secretaria das piscinas.
11. O período de renovação da inscrição na Escola de Natação decorrerá entre
os dias 25 de Junho e 31 de Julho, sendo condição necessária o pagamento da
mensalidade do mês de Julho.
12. As inscrições poderão ser efectuadas em qualquer altura do ano, desde
que existam vagas disponíveis.
Artigo 5.º
(Utilização por Clubes com Escola de Natação e outras entidades)
1. A Piscina Municipal de Pombal está aberta a todo o tipo de entidades que
pretendam usufruir da prática de natação, através da vertente locação de
espaços.
2. Em situações excepcionais pode ser prevista a cedência da piscina. Tal
situação obriga ao estabelecimento de protocolos entre a Câmara Municipal e
as entidades requerentes.
3. Têm prioridade no acesso à piscina, as entidades com sede no Concelho de
Pombal, pela seguinte ordem:
1º - Escolas de Natação, estabelecimentos de ensino e instituições
solidariedade social sem fins lucrativos;
2º - Outras entidades.
4. As entidades interessadas poderão arrendar espaços das piscinas desde
que os mesmos se encontrem livres após a definição dos horários da Escola de
Natação Municipal e de acordo com as prioridades referidas no ponto anterior.
5. A piscina pode ser arrendada de duas formas:
a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva ou
parte destas quando superior a um mês consecutivamente;
b) Com carácter pontual.
6. Os pedidos de cedência/arrendamento devem ser dirigidos, por escrito, à
Secção de Desporto da Câmara Municipal de Pombal, do seguinte modo:
a) Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações
devidamente justificadas;
b) Com carácter pontual, até 30 dias antes da utilização;
c) Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir o período e o
horário de utilização e número de utentes previstos;
d) Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente
pretender deixar de utilizar a piscina antes da data estabelecida,
deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de
continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
7. Entre a Câmara Municipal e a entidade requerente será celebrado um
contrato de utilização onde será especificado o(s) espaço(s) / pista(s) a utilizar,
o horário e o período de utilização, o número máximo de utentes por
espaço/pista, o enquadramento técnico e as taxas inerentes.
8. As entidades que arrendem espaços/pistas da piscina devem realizar um
seguro de acidentes pessoais para os seus utentes. O seguro de acidentes
pessoais deve cobrir um montante de morte e invalidez permanente e um
montante para despesas médicas, segundo o Decreto-Lei 146/93 de 26 de
Abril, regulamentado pela Portaria 757/93 de 26 de Agosto. As características
do seguro realizado deve constar do contrato de utilização celebrado entre a
entidade e a Câmara Municipal.
9. As entidades devem efectuar o pagamento das taxas de utilização até ao dia
9 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.
10. Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa de utilização da
piscina no prazo referido no número anterior, será emitido um aviso em carta
registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta que caso não
proceda ao pagamento até final do mês seguinte ao da utilização, será
cancelada a partir do dia 1 do mês posterior, a autorização de utilização da
piscina e que por cada mês de atraso no pagamento, ao montante em dívida
será acrescida uma multa de 5%.
11. Para orientar as suas actividades as entidades poderão propor técnicos
próprios. A Câmara Municipal poderá, no entanto, recusar os técnicos
propostos pelas entidades por falta de qualificação, por motivos técnicopedagógicos
ou outros. Nesse caso, a Câmara Municipal providenciará os
técnicos necessários para a orientação da actividade, ficando, nestes casos, a
entidade, responsável por suportar os custos desse enquadramento técnico, de
acordo com a tabela salarial em vigor na Câmara Municipal.
12. No pagamento da taxa de utilização está incluído o espaço aquático e a
utilização dos Balneários.
13. As entidades estão sujeitas ao estipulado neste regulamento. Qualquer
desrespeito pelas suas normas ou pelo definido no contrato poderá levar à sua
anulação.
14. As entidades são responsáveis por qualquer degradação do material
provocada pelos seus utentes.
III – TAXAS DE UTILIZAÇÃO
Artigo 6.º
(Tabelas de taxas)
O acesso às piscinas municipais far-se-á mediante a aquisição de um cartão de
utente personalizado a renovar anualmente, após preenchimento de ficha de
inscrição, entrega de uma fotografia e declaração médica que declare a
inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física a
desenvolver de acordo com o Decreto de Lei 385/99 de 28 de Setembro, artigo
14º.
Cartão de utente
euro
(EUR)
Taxa de inscrição – aquisição de cartão de utente 8,00 €
Taxa de renovação ( anual ) 4,00 €
2ª via de cartão de utente 3,00 €
Seguro anual obrigatório ( Escola municipal de natação ou aulas
promovidas pela Câmara Municipal de Pombal )
3,00€
Escola Municipal de Natação
euro (EUR)
Mensalidade (3 meses – 3 anos) 1x por semana 15,00 €
1x por semana 8,00 €
Mensalidade (4 – 6 anos)
2x por semana 13,00 €
1x Mensalidade ( 7 anos e mais por semana 12,50 €
velhos) 2x por semana 20,00 €
Mensalidade para Populações
especiais (4–14 anos) 1x por semana 15,00 €
Escolas de Natação de Clubes desportivos, instituições de solidariedade social,
colectividades de cultura e recreio ou outras entidades públicas.
Arrendamento
até às 16:30
horas
Arrendamento
depois das
16:30 horas
a) Pista / hora/classe 10,00 € 10.50 €
b) Espaço / hora 20,00 € 21.00 €
Outras entidades privadas ou empresas
Arrendamento
até às 16:30
horas
Arrendamento
depois das
16:30 horas
a) Pista / hora/classe 20,00 € 21.00 €
b) Espaço / hora 40,00 € 42.00 €
Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico, Escolas Preparatórias ou Secundárias
-
Preço a acordar com as instituições de ensino mediante
protocolo com DREC;
-
Os preços a praticar serão sempre inferiores aos das Escolas
Municipais de Natação.
Natação Livre / Recreativa
Com cartão de utente
euro (EUR)
Até aos 6 anos Entrada Gratuita
Dos 7 aos 17 anos 1,50 €/período de utilização
Mais de 18 anos 1,80 €/período de utilização
* No período da manhã as entradas têm o valor unitário de 1 €
Sem cartão de utente
euro (EUR)
Até aos 6 anos 1 €/período de utilização
Dos 7 aos 17 anos 2,30 €/período de utilização
Mais de 18 anos 3,00 €/período de utilização
Hidroginástica e Hidroterapia
euro (EUR)
1 aula por semana 13,00 €
2 aulas por semana 23,00 €
3 aulas por semana 28,00 €
Natação para Funcionários e Sócios dos Serviços Sociais da Câmara
Municipal de Pombal
euro
(EUR)
Taxa de inscrição – aquisição de cartão de utente 8,00 €
Taxa de renovação ( anual ) 4,00 €
2ª via de cartão de utente 3,00 €
Seguro anual obrigatório ( Escola municipal de natação ou aulas
promovidas pela Câmara Municipal de Pombal )
3,00 €
·
Desconto de 25% nas Escolas de Natação Municipais e na Natação
Recreativa
·
Desconto de 25% para familiares directos de sócios dos Serviços
Sociais da CMP nas escolas de Natação Municipal e na Natação
Recreativa.
·
Utilização gratuita na Natação Recreativa aos sábados das 16 às 19
horas, para os funcionários da Câmara Municipal de Pombal.
Descontos
Desconto familiar
A inscrição de 3 ou mais elementos do agregado familiar inscritos nas Escolas
de Natação Municipal, proporcionam um desconto de 10% sobre o total das
mensalidades a pagar.
Desconto para portadores de cartão jovem
10% de desconto nas mensalidades da Escola de Natação e na
renovação/aquisição do cartão de utente para natação recreativa.
Desconto para utentes com idade igual ou superior a 65 anos e Reformados
20% de desconto nas mensalidades da Escola de Natação e nos preços/hora
para natação recreativa.
Desconto para utilização regular
Aquisição de 10 horas a consumir obrigatoriamente em três meses – 10% de
desconto.
Aquisição de 20 horas a consumir obrigatoriamente em três meses – 20% de
desconto.
NOTAS: 1) Os utentes apenas podem usufruir de um destes descontos. No
caso de um utente poder usufruir de mais de um tipo de desconto, deverá optar
por aquele que considere mais vantajoso.
2) Consideram-se elementos de agregado familiar apenas pais e filhos
que vivam sob a dependência daqueles.
Artigo 7.º
(Recibos e montantes das taxas)
1. Será passado a todos os utentes, individuais ou colectivos, um recibo pela
utilização da piscina.
2. O montante das taxas a cobrar consta do Artigo 6.º deste Regulamento.
IV – UTENTES E ESPECTADORES
Artigo 8.º
(Condições de admissão)
1. Na utilização da piscina será reservado o direito de admissão, obrigando-se
os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de
utilização e ao cumprimento das normas existentes.
2. Não será permitida a entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a
necessária higiene da água ou do recinto.
3. Sempre que se julgue necessário, pode ser exigida aos utentes, declaração
médica comprovativa do seu estado sanitário.
4. Os portadores de doenças transmissíveis não poderão frequentar as
piscinas.
Artigo 9.º
(Condições de utilização e acesso)
1. Todos os utentes da piscina deverão envergar fato de banho adequado –
tipo slip ou calção de lycra para os homens (junto ao corpo e sem bolsos), fato
de banho inteiro para senhoras.
2. Todos os utentes deverão obedecer às instruções do pessoal de serviço,
podendo, em caso de desobediência, ser-lhes retirado o direito de permanência
na piscina.
3. Qualquer utente ou espectador, que seja reincidente no não cumprimento do
presente regulamento, poderá ser proibido de entrar na piscina por tempo a
determinar pela Câmara Municipal.
4. Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível de
pessoal como nos equipamentos ou instalações.
5. A frequência das instalações em regime de utilização livre, obedecerá às
seguintes regras:
-
A utilização livre decorrerá no horário de funcionamento da instalação,
com a duração de 1 hora, no tanque principal (piscina de 25 metros),
com uma lotação máxima de 10 utentes por pista e apenas nas pistas
reservadas para o efeito;
-
A utilização livre no tanque de 16 metros decorrerá apenas aos
Sábados a partir das 15 horas;
-
As crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 13 anos apenas
poderão utilizar as instalações em regime livre aos Sábados a partir das
15 horas, salvo situações devidamente avaliadas por um dos técnicos
das Piscinas Municipais.
6. Não é permitido:
a) Andar sem calçado apropriado na “zona de pé descalço” da piscina;
b) O acesso à zona destinada a banhistas de qualquer pessoa que não
apresente fato de banho;
c) A não utilização de touca;
d) Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
e) Projectar objectos estranhos para a água;
f) A entrada de animais;
g) Tomar qualquer alimento no recinto, incluindo gelados e refrigerantes;
h) A utilização de objectos cortantes;
i) Andar de chinelos dentro dos tanques de aprendizagem;
j) Saltar ou mergulhar, excepto em sessões de aprendizagem (aulas);
l) Correr dentro das instalações;
m) O acompanhamento de adultos a crianças com mais de 6 anos de idade,
nos balneários.
7. Ao utente compete cumprir rigorosamente, sob pena de não admissão, as
seguintes disposições:
a) Utilizar o chuveiro antes de entrar na piscina;
b) Não utilizar fatos de banho que debotem na água ou não estejam
devidamente limpos;
c) Não utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos que sejam susceptíveis
de alterar a qualidade da água (por ex. maquilhagem, gel, colorantes de
cabelo, farandol ou sprays).
8. O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer
falta que note nas instalações, bem como qualquer degradação existente.
9. Não é permitida a utilização dos vestiários-balneários ou sanitários
destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
10. A utilização dos balneários poderá ser feita com no máximo de 15 minutos
de antecedência e até 20 minutos após o termo das actividades desenvolvidas.
11. Exceptuando os dias em que se realizam eventos ou provas oficiais abertas
ao público, só será permitida a entrada para a zona de espectadores e
bancada, a acompanhantes de pessoas que se desloquem às piscinas para a
prática da natação.
12. Os espectadores deverão obedecer às seguintes normas:
a) Manter-se sentados nas bancadas sendo proibido comer, beber ou
fumar no interior da nave;
b) Não deverão transmitir indicações ou interferir no trabalho dos
técnicos de natação;
c) Deverão limpar cuidadosamente os pés antes de ocuparem os seus
lugares na bancada.
d) Não é permitida qualquer captação de imagens sem autorização
prévia da direcção das piscinas.
13. De acordo com a alínea a) do artigo 21º. da Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto, é
proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nas piscinas
(anexo I).
14. De acordo com a Lei n.º 8/97, de 12 de Abril é proibido introduzir armas e
substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos nas piscinas (anexo II).
15. De acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 226/83, de 27 de
Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados (anexo III).
V – PERÍODOS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 10.º
(Época desportiva)
As piscinas funcionam por épocas desportivas compreendidas entre os meses
de Setembro e de Julho do ano seguinte. No mês de Agosto as piscinas
estarão encerradas para manutenção dos equipamentos.
Horário de funcionamento
De 2ª. a 6ª. Feira Das 9.30 às 13.30 e das 15.00 às
21.30 h
Sábados Das 9.30 às 13.30 e das 15.00 às 18 h
·
Aos sábados a partir das 15 horas só há Natação Recreativa.
Artigo 11.º
(Encerramento das piscinas)
1. A Piscina Municipal de Pombal encerra ao público nos feriados nacionais, no
Dia do Município e de 24 e a 31 de Dezembro.
2. Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, as piscinas
poderão ser encerradas até ao máximo de cinco por ano, por motivo de obras
de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para a
realização de competições ou festivais, comprometendo-se a Câmara
Municipal a comunicar a suspensão das actividades com 72 horas de
antecedência, podendo este período ser reduzido em caso de ocorrências
imprevistas.
3. As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade
da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde
pública, por motivo de cortes de água, electricidade ou outros.
4. O encerramento das piscinas, desde que referente às situações atrás
referidas, não confere qualquer dedução nas taxas de utilização.
VI – CONTRA-ORDENAÇÕES
Artigo 12.º
(Contra-ordenações)
As contra-ordenações a aplicar são as enunciadas nos artigos 21.º, 22.º, 23.º e
27.º da Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto (Anexo I).
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
(Competência da Câmara Municipal de Pombal)
Compete à Câmara Municipal de Pombal zelar pela observância deste
regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.
Artigo 14.º
(Casos omissos)
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
(Vigência do Regulamento)
O presente Regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da
República.